O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18, inciso III, alínea "a" e 27, "caput", da VI Consolidação do Regimento Interno, e de conformidade com a indicação do Líder da Bancada do Partido Democrático Social, Deputado Marcelino Romano Machado, nomeia o Deputado Maurício Najar, em virtude da renúncia de Sua Excelência, membro substituto da Comissão de Constituição e Justiça.
Assembléia Legislativa, em 9 de março de 1989.
LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidene
OFÍCIO
São Paulo, 2 de março de 1989
Ofício nº 21/89
Senhor Presidente
Cumprimentando-o, venho comunicar a Vossa Excelência que, em virtude de ter assumido as funções de Líder da Bancada do PDS, renuncio à minha participação como membro substituo da Douta Comissão de Constituição e Justiça, como representante do PDS, indicando, nesta oportunidade, para essa vaga o nobre Deputado Maurício Najar.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de minha estima e distinta consideração.
a) Marcelino Romano Machado, Líder da Bancada do PDS
À Sua Excelência o Senhor
Deputado LUIZ MÁXIMO
DD. Presidente da Assembléial Legislativa do Estado de São Paulo/SP