Ato n.º 17 de 2000

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, parágrafo único da IX Consolidação do Regimento Interno e por força da aprovação do Requerimento nº 1.989, de 2000, nomeia os seguintes Deputados para compor Comissão de Representação com a finalidade de solicitar junto ao Presidente da República e ao Presidente do Senado, reunião para debater assunto relativo à definição de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, face aos efeitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cujo artigo 29 estabelece que a Dívida Pública Consolidada ou Fundada é definida como montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
Deputado PEDRO MORI
Deputado HENRIQUE PACHECO
Assembléia Legislativa, em 28 de junho de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente