
Ato n.º 17 de 2000
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, parágrafo único da
IX Consolidação do Regimento Interno e por força da aprovação do Requerimento nº
1.989, de 2000, nomeia os seguintes Deputados para compor Comissão de
Representação com a finalidade de solicitar junto ao Presidente da República e
ao Presidente do Senado, reunião para debater assunto relativo à definição de limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, Estados e Municípios, face aos
efeitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cujo artigo 29
estabelece que a Dívida Pública Consolidada ou Fundada é definida como montante
total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da
realização de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
Deputado PEDRO MORI
Deputado HENRIQUE PACHECO
Assembléia Legislativa, em 28 de junho de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente