Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 56, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO o consenso vigente na Assembléia Legislativa sobre a necessidade de se organizar, de maneira clara, eficaz, transparente e acessível à legislação estadual; CONSIDERANDO que existem instrumentos normativos dispostos para tanto, como é o caso da consolidação das leis, a qual permite a reunião, num só texto, de leis estaduais e permite a atualização permanente das mesmas; CONSIDERANDO que todo o esforço que a Assembléia empreenderá soma-se a uma vontade coletiva de parlamentares que paira acima de qualquer cor ideológica ou posição partidária e CONSIDERANDO, por fim, que a Lei Complementar nº 863, de 29 de dezembro de 1999 outorga à Mesa Diretora, Comissão Permanente ou parlamentar a iniciativa de formulação dos projetos de lei de consolidação, INSTITUI e NOMEIA o Grupo Parlamentar de Consolidação das Leis (GPCL), nos seguintes termos:
Artigo 1º - Compete ao Grupo Parlamentar de Consolidação das Leis (GPCL) a análise, a formulação e a apresentação de projetos de lei de consolidação, nos termos da Lei Complementar nº 863/99 e do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - O Grupo Parlamentar de Consolidação das Leis contará com o apoio técnico-administrativo da Comissão Técnica de Apoio à Consolidação das Leis (CTACL) e das demais unidades administrativas da Assembléia Legislativa para a consecução das suas finalidades.
Artigo 3º - Compõem o Grupo Parlamentar de Consolidação das Leis (GPCL):
I - todos os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça;
II - os seguintes deputados abaixo relacionados, os quais representarão cada Partido Político com assento na Assembléia Legislativa:
a) pelo PC do B, deputada Ana Martins;
b) pelo PP, deputado Antonio Salim Curiati;
c) pelo PPS, deputado Arnaldo Jardim;
d) pelo PFL, deputado Edmir Chedid;
e) pelo PV, deputado Ricardo Castilho;
f) pelo PL, deputado Souza Santos;
g) pelo PSDB, deputado Sidney Beraldo;
h) pelo PT, deputado Renato Simões;
i) pelo PDT, deputado José Dílson;
j) pelo PMDB, deputado Romeu Tuma Jr.;
k) pelo PSB, deputado Jonas Donizette; e
l) pelo PTB, deputado Waldir Agnello.
III - o Líder do Governo na Assembléia Legislativa, deputado Edson Aparecido.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 05 de outubro de 2005.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente