Satisfeitos os requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual para o requerimento n. 363, de 2007, de instauração de CPI, de autoria do Deputado Rafael Silva e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “reavaliar os prazos para eliminação gradativa da queima da palha da canade- açúcar”. A Comissão será composta por 9 membros titulares e igual número de suplentes e terá duração de 120 dias.
Assembléia Legislativa, em 11 de julho de 2007
a)VAZ DE LIMA - PRESIDENTE