Satisfeitos os requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual para o requerimento n. 360, de 2007, de instauração de CPI, de autoria do Deputado Antonio Mentor e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “investigar e apurar possíveis irregularidades no processo de venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A”. A Comissão será composta por 9 membros titulares e igual número de suplentes e terá duração de 90 dias.
Assembléia Legislativa, em 11 de julho de 2007
a) VAZ DE LIMA - PRESIDENTE