Ato n.º 55 de 2008

Satisfeitos os requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual para o requerimento n. 701, de 2007, de instauração de CPI, de autoria do Deputado José Bittencourt e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de “investigar denúncias sobre a situação econômico-financeira das Santas Casas do Estado de São Paulo”. A Comissão será composta por 9 membros titulares e igual número de suplentes e, nos termos do art. 34-A da XIII Consolidação do Regimento Interno, terá duração de 120 dias.
Sala das Sessões, 5 de agosto de 2008
a) VAZ DE LIMA - PRESIDENTE