
Ato n.º 55 de 2008
Satisfeitos os requisitos do artigo 13, § 2º, da
Constituição Estadual para o requerimento n. 701, de 2007, de instauração de
CPI, de autoria do Deputado José Bittencourt e outros, esta Presidência dá conhecimento
ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de
“investigar denúncias sobre a situação
econômico-financeira das Santas Casas do Estado de São Paulo”. A Comissão
será composta por 9 membros titulares e igual número de suplentes e, nos termos
do art. 34-A da XIII Consolidação do Regimento Interno, terá duração de 120
dias.
Sala das Sessões, 5 de agosto de 2008
a) VAZ DE LIMA - PRESIDENTE