Ato n.º 3 de 2009

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 17, § 1º, da Constituição Estadual e no uso de suas atribuições regimentais (art. 3º, § 2º, II, da XIII CRI), tendo em vista as vagas decorrentes das renúncias do senhor Deputado CIDO SÉRIO-PT e do senhor Deputado SEBASTIÃO ALMEIDA-PT, ambos da coligação PT/PCdoB, em razão de terem sido eleitos, respectivamente, prefeitos dos Municípios de ARAÇATUBA e de GUARULHOS,

E,

em virtude da renúncia à suplência pelo 2º Suplente da coligação PT/PCdoB, senhor FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO (CHICO BRITO) - PT, em razão de ter sido eleito prefeito do Município de EMBU, CONVOCA os seguintes suplentes da coligação PT/PCdoB:

1) a 3ª Suplente, senhora BETH SAHÃO-PT, e

2) o 5º Suplente, senhor CARLOS NEDER-PT, para, perante a Mesa, tomarem posse como Deputada e Deputado à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Deixa de convocar o 4º Suplente, senhor PEDRO ANTONIO BIGARDI - PCdoB, em virtude de desfiliação partidária certificada pelo Juízo da 281ª Zona Eleitoral-Jundiaí (filiação ao Partido dos Trabalhadores em 15/01/1985 e a desfiliação em 03/07/2007; filiação no Partido Comunista do Brasil - PC do B em 23/07/2007, juntada aos autos pelo senhor presidente do diretório estadual do PT, São Paulo, Edson Antonio Edinho da Silva), em observância à Resolução n. 22.526/07, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu que os partidos políticos têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para uma outra legenda. Às desfiliações sem justa causa ocorridas após 27 de março de 2007, como a in casu, aplica-se a perda do mandato e a perda da condição de suplente, como orientação que promana do decidido também pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3999/DF e nos Mandados de Segurança n. 26602/DF (DJE de 17/10/2008), 26603/DF (j.em 04/10/2007) e 26604 (DJE de 03/10/2008).

A cerimônia dar-se-á no dia 05 de janeiro, às 15 horas, no Salão Nobre da Presidência, localizado no andar térreo do ‘PALÁCIO 9 DE JULHO’, sede do Poder Legislativo, situado na Av. Pedro Álvares Cabral n. 201, bairro do Ibirapuera, São Paulo, Capital.

Os convocados deverão apresentar diploma da Justiça Eleitoral e Declaração de Renda e Passivos, incluindo todos os passivos de sua própria responsabilidade, de cônjuge ou companheiro (a), ou de pessoas jurídicas por eles direta ou indiretamente controladas.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa, em 01 de janeiro de 2009.

a) VAZ DE LIMA – Presidente

(Alterado pelo Ato n.º 18/2009 que suspende os efeitos do item 2)