Ato n.º 1 de 2010
Em face do Requerimento n.º 522, de 2008, RGL n.º 1154/2008,
de autoria do Deputado Orlando Morando e outros, tendo-se verificado o
preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado,
esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo
34-A, da XIII Consolidação do Regimento Interno, COMISSSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes para, no
prazo de 120 dias, investigar possível fraude no licenciamento e no
recolhimento do IPVA em outros Estados, cometida por empresas privadas e
concessionária públicas do Estado de São Paulo.
Assembleia Legislativa, em 2 de fevereiro de 2010
a) BARROS MUNHOZ - Presidente