Ato n.º 1 de 2010

Em face do Requerimento n.º 522, de 2008, RGL n.º 1154/2008, de autoria do Deputado Orlando Morando e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII Consolidação do Regimento Interno, COMISSSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 dias, investigar possível fraude no licenciamento e no recolhimento do IPVA em outros Estados, cometida por empresas privadas e concessionária públicas do Estado de São Paulo.

Assembleia Legislativa, em 2 de fevereiro de 2010

a) BARROS MUNHOZ - Presidente