Ato n.º 36 de 2010
Em face do Requerimento nº 3460, de 2008, de autoria do
Deputado José Bittencourt e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos
requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria,
nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII
Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual
número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar e apurar a
prática de irregularidades e de má qualidade na prestação de serviços de TV por
assinatura, fornecidos pelas espectivas
empresas concessionárias.
Sala das Sessões, em
5 de outubro de 2010
a)BARROS MUNHOZ - PRESIDENTE