Ato n.º 36 de 2010

Em face do Requerimento nº 3460, de 2008, de autoria do Deputado José Bittencourt e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO  PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar e apurar a prática de irregularidades e de má qualidade na prestação de serviços de TV por assinatura, fornecidos pelas  espectivas empresas concessionárias.

Sala das Sessões, em 5 de outubro de 2010

a)BARROS MUNHOZ - PRESIDENTE