Ato n.º 42 de 2010
Em face do Requerimento nº 3461, de 2008, de autoria do Deputado
Samuel Moreira e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do
artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do
artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII Consolidação do
Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 9 membros
titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar
a ocorrência da pesca predatória no Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em
7 de dezembro de 2010
a) BARROS MUNHOZ - Presidente