Ato n.º 7 de 2010
Em face do Requerimento n.º 2319/2008, de autoria do Deputado José Bruno, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII Consolidação do Regimento Interno, Comisssão parlamentar de inquérito, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes para, com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar o crime de Pedofilia no Estado e suas conexões com outros estados e países.
Assembleia Legislativa, em 09/03/2010
a) BARROS MUNHOZ - Presidente