Ato n.º 8 de 2010
Em face do Requerimento nº 3457/2008, de autoria do Deputado Samuel Moreira, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII Consolidação do Regimento Interno, Comisssão parlamentar de inquérito, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 dias, investigar supostas irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo - BANCOOP e propor soluções para o caso.
Assembleia Legislativa, em 09/03/2010
a) BARROS MUNHOZ - Presidente