Ato n.º 20 de 2011
Em face do
Requerimento nº 169, de 2011, RGL nº 497/2011, de autoria do Deputado José
Bittencourt e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do
artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado, esta Presidência cria, nos termos
do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII Consolidação do
Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 9 (nove)
membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 dias, investigar
e apurar a prática de irregularidades e de má qualidade na prestação dos
serviços de TV por assinatura, fornecidos pelas respectivas empresas
concessionárias.
Assembleia
Legislativa, em 23 de março de 2011
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente