Ato n.º 23 de 2011
Em face do
Requerimento nº 172, de 2011, RGL nº 500/2011, de autoria do Deputado Celso
Giglio e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo
13, § 2º, da Constituição do Estado, esta Presidência cria, nos termos do artigo
34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII Consolidação do Regimento
Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 9 (nove) membros
titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 dias, apurar a
real situação do ensino superior praticado pelas instituições particulares,
âmbito do Estado de São Paulo.
Assembleia
Legislativa, em 23 de março de 2011
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente