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Ato n.º 23 de 2011

Em face do Requerimento nº 172, de 2011, RGL nº 500/2011, de autoria do Deputado Celso Giglio e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIII Consolidação do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 dias, apurar a real situação do ensino superior praticado pelas instituições particulares, âmbito do Estado de São Paulo.

Assembleia Legislativa, em 23 de março de 2011

a) BARROS MUNHOZ - Presidente