Ato nº 22, de 2012
Em face do Requerimento nº 175, de 2011, de autoria do Deputado Celino
Cardoso e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo
13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo
34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento
Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e
igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar a prática
adotada por lojas que dizem vender a prazo sem juros, ou seja, o chamado parcelamento
“sem juros”, mas que na realidade cobram taxas dos consumidores mesmo nos casos
em que as compras são realizadas à vista.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2012
a) BARROS MUNHOZ - Presidente