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Ato nº 22, de 2012

Em face do Requerimento nº 175, de 2011, de autoria do Deputado Celino Cardoso e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar a prática adotada por lojas que dizem vender a prazo sem juros, ou seja, o chamado parcelamento “sem juros”, mas que na realidade cobram taxas dos consumidores mesmo nos casos em que as compras são realizadas à vista.

Sala das Sessões, em 11 de abril de 2012

a) BARROS MUNHOZ - Presidente