Ato nº 10,
de 2013
Em face do Requerimento nº 179, de 2011, de autoria do Deputado Roberto
Massafera e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do
artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu §
2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO,
composta de 9 membros titulares e igual número de
suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar
os problemas relacionados com o consumo de gordura hidrogenada ou gordura
trans, presentes principalmente nos alimentos industrializados.
Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2013
a) BARROS MUNHOZ - Presidente