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Ato nº 04, de 2013

 

Em face do Requerimento nº 177, de 2011, de autoria da Deputada Maria Lúcia Amary e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar a ocorrência da pesca predatória.

 

Sala das Sessões, em 1º de fevereiro de 2013

 

a) BARROS MUNHOZ - Presidente