Ato nº 04,
de 2013
Em face do Requerimento nº 177, de 2011, de autoria da Deputada Maria
Lúcia Amary e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do
artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu §
2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO,
composta de 9 membros titulares e igual número de
suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar
a ocorrência da pesca predatória.
Sala das Sessões, em 1º de fevereiro de 2013
a) BARROS MUNHOZ - Presidente