Ato nº 05,
de 2013
Em face do Requerimento nº 178, de 2011, de autoria do Deputado João
Caramez e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo
13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A,
da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros
titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar empresas de telemarketing, com o
objetivo de se evitar o abuso dessa prática ao consumidor de forma
constrangedora.
Sala das Sessões, em 1º de fevereiro de 2013
a) BARROS MUNHOZ - Presidente