Ato nº 65,
de 2013
Em face do Requerimento nº 180, de 2011, de autoria do Deputado
José Bittencourt e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos
do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º,
bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta
de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias,
investigar e apurar o desaparecimento de pessoas no Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2013
SAMUEL MOREIRA
Presidente