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Ato nº 65, de 2013

 

Em face do Requerimento nº 180, de 2011, de autoria do Deputado José Bittencourt e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar e apurar o desaparecimento de pessoas no Estado de São Paulo.

 

Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2013

 

SAMUEL MOREIRA

Presidente