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Ato nº 66, de 2013

 

Em face do Requerimento nº 725, de 2011, de autoria do Deputado Fernando Capez e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constitui-ção Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, investigar as causas da violência praticada contra as mulheres.

 

Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2013

 

SAMUEL MOREIRA

Presidente