Ato nº 66,
de 2013
Em face do Requerimento nº 725, de 2011, de autoria do
Deputado Fernando Capez e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos
requisitos do artigo 13, § 2º, da Constitui-ção Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu §
2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta
de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias,
investigar as causas da violência praticada contra as mulheres.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2013
SAMUEL MOREIRA
Presidente