Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 48, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014

Em face do Requerimento nº 2398, de 2013, de autoria do Deputado Orlando Morando e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, “investigar os serviços prestados pelas empresas de telefonia móvel no Estado de São Paulo”.


Assembleia Legislativa, em 01 de outubro de 2014.


SAMUEL MOREIRA
Presidente