Em face do Requerimento nº 1221, de 2014, de autoria do Deputado Estevam Galvão e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, “investigar a denominada ‘Epidemia do Crack’ no Estado”.
Assembleia Legislativa, em 2 de dezembro de 2014.
SAMUEL MOREIRA
Presidente