Em face do Requerimento nº 261, de 2015, de autoria do Deputado Celso Giglio e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “investigar o Sistema Financeiro no que tange a insegurança nas transações bancárias, bem como a cobrança de tarifas abusivas”.
Assembleia Legislativa, em 02 de fevereiro de 2016.
Fernando Capez
Presidente