Em face do Requerimento nº 262, de 2015, de autoria do Deputado Adilson Rossi e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 90 (noventa) dias, “investigar a denominada ‘Epidemia do Crack’ no Estado de São Paulo”.
Assembleia Legislativa, em 02 de fevereiro de 2016.
Fernando Capez
Presidente