Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 60, DE 08 DE AGOSTO DE 2016

Em face do Requerimento nº 263, de 2015, de autoria do Deputado Rafael Silva e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 90 (noventa) dias, “investigar a prática de atos de vandalismo no Estado de São Paulo por grupos organizados, seja em eventos públicos ou em ações isoladas”.

 

Assembleia Legislativa, em 08 de agosto de 2016.

 

FERNANDO CAPEZ

Presidente