Em face do Requerimento nº 264, de 2015, de autoria do Deputado Ramalho da Construção e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 90 (noventa) dias, “investigar as consequências da automedicação na saúde dos paulistas e seu impacto no sistema público de saúde, bem como a eventual necessidade de maior controle na venda de medicamentos no Estado de São Paulo”.
Assembleia Legislativa, em 04 de outubro de 2016.
FERNANDO CAPEZ
Presidente