Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 67, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

Em face do Requerimento nº 264, de 2015, de autoria do Deputado Ramalho da Construção e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 90 (noventa) dias, “investigar as consequências da automedicação na saúde dos paulistas e seu impacto no sistema público de saúde, bem como a eventual necessidade de maior controle na venda de medicamentos no Estado de São Paulo”.

 

Assembleia Legislativa, em 04 de outubro de 2016.

 

FERNANDO CAPEZ
Presidente