Em face do Requerimento nº 265, de 2015, de autoria do Deputado Roberto Massafera e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 90 (noventa) dias, “investigar as causas da epidemia da dengue no Estado de São Paulo”.
Assembleia Legislativa, em 04 de outubro de 2016.
FERNANDO CAPEZ
Presidente