Em face do Requerimento nº 266, de 2015, de autoria do Deputado Luiz Fernando Machado e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “apurar eventuais irregularidades cometidas pelas operadoras de planos de saúde no Estado de São Paulo, em que a conduta de tais empresas tenha como consequência violações aos direitos dos consumidores”.
Assembleia Legislativa, em 04 de outubro de 2016.
FERNANDO CAPEZ
Presidente