Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 69, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

Em face do Requerimento nº 266, de 2015, de autoria do Deputado Luiz Fernando Machado e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “apurar eventuais irregularidades cometidas pelas operadoras de planos de saúde no Estado de São Paulo, em que a conduta de tais empresas tenha como consequência violações aos direitos dos consumidores”.

 

Assembleia Legislativa, em  04 de outubro de 2016.

 

FERNANDO CAPEZ
Presidente