Em face do Requerimento nº 1391, de 2015, de autoria do Deputado Roque Barbiere e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 90 (noventa) dias, “investigar fraudes ocorridas no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN, com a suposta existência de uma máfia em esquema de emissão irregular de Carteira Nacional da Habilitação - CNH.”
Assembleia Legislativa, em 17 de abril de 2017.
CAUÊ MACRIS
Presidente