Em face do Requerimento nº 1.622, de 2015, de autoria do Deputado Orlando Morando e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “apurar e investigar, nas cidades que terceirizam o pátio de apreensão de veículos, cobranças abusivas nas taxas de diária de pátio, bem como eventuais acordos prejudiciais à população com prestadores de serviços de guincho”.
Assembleia Legislativa, em 26 de abril de 2017.
CAUÊ MACRIS
Presidente