O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento nº 105/2016 do Deputado Estadual Alencar Santana Braga acompanhado do produto (carne), para a realização de perícia técnica na Comissão Parlamentar de Inquérito da Merenda;
CONSIDERANDO que o requerimento não foi aprovado, tendo inclusive, a Comissão Parlamentar de Inquérito encerrado os seus trabalhos na data de 13/12/2016;
CONSIDERANDO o Parecer nº 113-0/2017 (Processo RG nº 3972/2017), exarado pela Procuradoria deste Poder Legislativo que verificou que o produto tornou-se insuscetível de qualquer valoração probatória, em decorrência do término da Comissão Parlamentar de Inquérito em comento;
CONSIDERANDO tratar-se de uma embalagem contendo dois quilogramas de carne de aves cozidas em cubos e, sendo sanitariamente inapropriada a manutenção de tal produto perecível no acervo documental da CPI;
DECIDE autorizar a inutilização do produto pela Secretaria Geral Parlamentar, em conformidade com as posturas municipais.
Assembleia Legislativa, em 29, de maio de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente