Em face do Requerimento nº 1934, de 2015, de autoria do Deputado Rafael Silva e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 90 (noventa) dias, “apurar as razões que motiva o Estado a não realizar pesquisas para a liberação da substância fosfoetanolamina, produzida por cientistas no Campus da USP de São Carlos”.
Assembleia Legislativa, em 19 de setembro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto no Ato nº 90, de 19 de setembro de 2017, que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 90 (noventa) dias, “apurar as razões que motiva o Estado a não realizar pesquisas para a liberação da substância fosfoetanolamina, produzida por cientistas no Campus da USP de São Carlos”, conforme Requerimento n.º 934, de 2015, de autoria do Deputado Rafael Silva e outros, CONSTITUI a referida Comissão, nomeando os seguintes membros efetivos e substitutos:

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observada a indicação da Liderança da Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, nomeia o Deputado Cássio Navarro como membro efetivo, em vaga anteriormente ocupada pelo Deputado Jorge Caruso; e este como membro substituto, em vaga anteriormente ocupada pelo Deputado Jooji Hato, na Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 90, de 2017, e constituída pelo Ato nº 95, de 2017, com a finalidade de "apurar as razões que motivam o Estado a não realizar pesquisas para a liberação da substância fosfoetanolamina, produzida por cientistas no Campus da USP de São Carlos".
Assembleia Legislativa, em 18 de outubro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente