Em face do Requerimento nº 2942, de 2017, de autoria do Deputado Ricardo Madalena e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “investigar o abuso das empresas de telemarketing que insistem em descumprir a legislação estadual sobre o tema”.
Assembleia Legislativa, em 7 de maio de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente