Em face do Requerimento nº 2966, de 2017, de autoria do Deputado Marco Vinholi e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “investigar os crimes cibernéticos no Estado, suas modalidades mais frequentes e suas consequências para o sistema financeiro, comercial, social e público em São Paulo”.
Assembleia Legislativa, em 16 de maio de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto no Ato nº 53, de 16 de maio de 2018, que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “investigar os crimes cibernéticos no Estado, suas modalidades mais frequentes e suas consequências para o sistema financeiro, comercial, social e público em São Paulo”, conforme o Requerimento nº 2966, de 2017, de autoria do Deputado Marco Vinholi, CONSTITUI a referida Comissão, nomeando os seguintes membros efetivos e substitutos:

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observada a indicação da Liderança da Bancada do Democratas - DEM, nomeia o Deputado Milton Leite Filho como membro efetivo e o Deputado Rodrigo Moraes como membro substituto na Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 53, de 2018, e constituída pelo Ato nº 66, de 2018, com a finalidade de investigar os crimes cibernéticos no Estado, suas modalidades mais frequentes e suas consequências para o sistema financeiro, comercial, social e público em São Paulo.
Assembleia Legislativa, em 2 de julho de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente