Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 54, DE 22 DE MAIO DE 2018

Em face do Requerimento nº 2967, de 2017, de autoria do Deputado Carlão Pignatari e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “investigar as denominadas feiras itinerantes ou feirões de mercadorias nos diversos municípios do Estado, a frequência com que acontecem, as condições de segurança e adequação dos locais onde as mesmas ocorrem, a regularidade comercial e fiscal de seus expositores, bem como detectar os eventuais prejuízos sofridos pelo comércio local”.


Assembleia Legislativa, em 22 de maio de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente