Em face do Requerimento nº 2974, de 2017, de autoria do Deputado Carlos Bezerra Jr. e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “investigar o número de imigrantes refugiados estabelecidos no Estado, origem e tempo de chegada, sua condição socioeconômica, distribuição geográfica e necessidades fundamentais, bem como quantas e quais entidades da sociedade civil estão comprometidas e atuam em favor da causa, a fim de colaborar com as políticas de acolhimento e integração desta população”.
Assembleia Legislativa, em 30 de outubro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente