Em face do Requerimento nº 1810, de 2018, de autoria do Deputado Edson Giriboni e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 90 (noventa) dias, “investigar o caso das fake news (notícias falsas) que surgem diariamente nas redes sociais, no Estado de São Paulo”.
Assembleia Legislativa, em 30 de outubro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente