Em face do Requerimento nº 282, de 2019, de autoria do Deputado Bruno Ganem e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “apurar irregularidades na venda de animais por canis, pet shops e demais estabelecimentos clandestinos, inclusive por meios eletrônicos, no Estado de São Paulo”.
Assembleia Legislativa, em 26 de março de 2019.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente