Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 30, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Em face do Requerimento nº 282, de 2019, de autoria do Deputado Bruno Ganem e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “apurar irregularidades na venda de animais por canis, pet shops e demais estabelecimentos clandestinos, inclusive por meios eletrônicos, no Estado de São Paulo”.
Assembleia Legislativa, em 26 de março de 2019.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente