Em face do Requerimento nº 283, de 2019, de autoria do Deputado Edmir Chedid e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “apurar denúncias de irregularidades afetas à gestão da Fundação para o Remédio Popular - FURP, envolvendo casos de corrupção no contrato para construção da fábrica de medicamentos, bem como para averiguar a reprovação das contas anuais da entidade pelo TCE-SP e a ausência de planejamento e impactos da judicialização das demandas para fornecimento de medicamentos de alto custo”.
Assembleia Legislativa, em 26 de março de 2019.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente