Considerando os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, objetivando a mútua colaboração com o fim de implantar o “Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência”;
Considerando as obrigações atribuídas aos partícipes para a consecução das finalidades almejadas pelo acordo celebrado;
Considerando a atribuição de coordenação do referido Comitê pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ao lado de representantes dos demais partícipes;
Considerando que a forma de funcionamento, cronograma e a organização das atividades internas do Comitê serão regulamentadas por ato próprio, a ser elaborado assim que estiver concluída sua instalação; e
Considerando a necessidade de fornecer a estrutura básica e necessária à operacionalização do escopo pretendido com a celebração do Protocolo de Intenções,
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, NOMEIA a Deputada Marina Helou, como representante desta Assembleia Legislativa para a composição e coordenação, na condição de presidente do “Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência”, INDICA sua prerrogativa para a elaboração do ato próprio do Comitê que regulamentará o funcionamento, cronograma e organização de suas atividades, bem como para indicar os demais quatro deputados desta casa legislativa que irão compor o Comitê, e DETERMINA ao Senhor Secretário
Geral de Administração a adoção, no prazo de 10 (dez) dias, de medidas voltadas ao fornecimento de estrutura operacional básica, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, à atuação do referido órgão, especialmente a designação de funcionários do quadro de efetivos desta Assembleia para secretariar e assessorar tecnicamente o Comitê, conforme sua necessidade, bem como a disponibilização de espaços para a realização de suas reuniões e audiências públicas, sempre que solicitadas nos termos do seu regulamento, além de sala permanente para a condução dos trabalhos.
Assembleia Legislativa, em 26 de março de 2019.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente