Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 6, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020

Em face do Requerimento nº 290, de 2019, de autoria do Deputado Mauro Bragato e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “investigar os casos das Fake News que surgiram durante as eleições de 2018, no Estado de São Paulo”.

Assembleia Legislativa, em 3 de fevereiro de 2020.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente