Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 33, DE 03 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, observado o disposto nos Atos da Mesa nºs 3 e 4, de 17 e de 24 de março de 2020, respectivamente, e considerando que:
a) a pandemia do vírus Covid-19, reconhecida internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), impôs a suspensão da realização presencial de atividades parlamentares;
b) foram prontamente adotadas, pela Mesa, medidas para que os órgãos colegiados da Assembleia Legislativa pudessem apreciar, em ambiente virtual, matérias urgentes e inadiáveis;
c) estão sendo envidados, tanto da parte da Mesa, quanto do conjunto das Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, amplos esforços visando ao contínuo avanço do processo de aprendizado institucional e de adaptação de todas as possibilidades regimentais para as plataformas virtuais;
d) apesar da impossibilidade de realização presencial de sessões, a Assembleia Legislativa, fazendo uso de soluções tecnológicas, pode e deve manter um espaço institucional em que as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, participando à distância, dirijam-se aos seus Pares e à população em geral, abordando assunto de sua livre escolha;
DECIDE:
Artigo 1º - Nos dias úteis para os quais não tiverem sido convocadas reuniões das Comissões Permanentes ou sessões da Assembleia Legislativa em ambiente virtual, será realizada a Tribuna Virtual, com duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos, com início às 14 horas e 30 minutos e transmitida ao vivo pela Rede ALESP.
§ 1º - A participação dos Parlamentares para versar sobre assunto de livre escolha dar-se-á por ordem cronológica de inscrição e exclusivamente por conexão digital, incluindo os que eventualmente se encontrem nas dependências do Palácio 9 de Julho.
§ 2º - As inscrições dos oradores dar-se-ão automaticamente ao ingressarem no sistema da plataforma de videoconferência Zoom. Neste momento o orador será recebido na sala de espera, onde aguardará a sua chamada à Tribuna Virtual, por ordem cronológica.
§ 3º - O horário de abertura das inscrições será 14 horas e 20 minutos, mesmo horário da abertura da sala de espera da Tribuna Virtual.
§ 4º - Os Parlamentares deverão acessar o sistema da plataforma Zoom utilizando seus nomes parlamentares, sob pena de não permissão de acesso.
§ 5º - Cada orador terá o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação. Transcorrido o tempo, áudio e vídeo serão interrompidos automaticamente pelo sistema.
§ 6º - É vedado o aparte, a cessão ou a permuta da palavra.
§ 7º - O orador que, chamado a se manifestar, encontrar-se ausente, perderá a prerrogativa a que se refere o § 1º.
§ 8º - Esgotado o tempo previsto no caput, a lista de inscrição dos oradores será extinta, sendo necessária nova inscrição para a Tribuna Virtual seguinte.
§ 9º - Caso o tempo da sessão não tenha sido esgotado e não haja novos oradores inscritos na sala de espera da Tribuna Virtual, o Parlamentar que já tiver se manifestado poderá se reinscrever uma única vez.
Artigo 2º - Será de inteira responsabilidade do Parlamentar o conteúdo de suas falas, bem como do material que exibir durante seu pronunciamento.
Artigo 3º - Compete ao Departamento de Comunicação organizar os trabalhos, efetuar as inscrições dos oradores, conduzir e acompanhar as atividades da Tribuna Virtual.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2020.
Assembleia Legislativa, em 03/04/2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente

2


ATO DO PRESIDENTE Nº 33, DE 2020

RETIFICAÇÃO

Onde se lê "ATO DO PRESIDENTE Nº 33, DE 2019", leia-se "ATO DO PRESIDENTE Nº 33, DE 2020".

(...)

(Publicado no D.A.L. de 4/4/2020, pág. 3)