Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 41, DE 17 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Ato nº 29, de 2020, desta Presidência, ao disposto no Ato da Mesa nº 9, de 2020, DECIDE:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Ato do Presidente nº 29, de 25 de março de 2020, com modificações posteriores, ficam assim alterados:
I - o “caput” e o § 3º do artigo 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Das reuniões das Comissões realizadas em ambiente virtual participarão apenas:
I - seus membros efetivos, ou, na sua ausência, os respectivos substitutos;
II - Líderes partidários.

(...)
§ 3º - Em razão da excepcionalidade da realização das reuniões de que trata este artigo, somente adentrarão o recinto virtual:

1. as Senhoras Deputadas e Senhores Deputados membros da Comissão, bem como Líderes partidários;
2. (...);
3. (...).” (NR)

II - o § 1º do artigo 1º-E passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º-E - (...)
§ 1º - As Comissões não poderão reunir-se no período de Sessão Extraordinária realizada em ambiente virtual.” (NR)

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 17 de junho de 2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente