Em face do Requerimento nº 292, de 2019, de autoria da Deputada Beth Sahão e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias “ investigar improbidades e ilegalidades praticadas por agentes públicos e políticos que, por ação ou omissão, deram causa a fraude nas licitações e contratos do governo do Estado, desviando recursos públicos, utilizando-se de empresas de fachada para lavagem de recursos de empreiteiras nessas obras viárias, por meio da atuação do Sr. Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, no período de 2007 a 2019”.
Assembleia Legislativa, em 2/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente