Em face do Requerimento nº 293, de 2019, de autoria da Deputada Beth Sahão e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias “ investigar a violência cometida contra a mulher no Estado de São Paulo, bem como a atuação e/ou omissão dos órgãos responsáveis pela prevenção e combate ao feminicídio e outras formas de violência contra a mulher, especialmente a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Justiça e Cidadania, no período compreendido entre 2010 a 2019”.
Assembleia Legislativa, em 2/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente