Em face do Requerimento nº 294, de 2019, de autoria da Deputada Beth Sahão e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias “investigar atos de improbidade e ilegalidades praticados na concessão de benefícios fiscais que resultaram na renúncia de receitas no total de 115,5 bilhões de reais em dez anos, valor superior a mais de 16 bilhões de reais do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO (99,46 bilhões) e a mais de 36,47 bilhões de reais previsto no orçamento (R$ 79 bilhões), bem como o descumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às medidas de estimativa e compensação da renúncia de receita, a partir de 2008”.
Assembleia Legislativa, em 2/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente