Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 59, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado o Ofício s/n, entregue à Mesa em 20 de outubro de 2021, do Deputado Agente Federal Danilo Balas, bem como os Termos de Adesão, nomeia as Deputadas e os Deputados relacionados abaixo para compor a Frente Parlamentar que Promove à Doação de Sangue no Estado de São Paulo.

A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coordenador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão providenciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de Comissões, mediante atualização e publicação do Anexo, parte integrante deste Ato.


ANEXO - Ato nº 59, de 2021
Composição da Frente Parlamentar que Incentiva a Doação de Sangue no Estado de São Paulo.


Assembleia Legislativa, em 21/10/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente


Republicação - Diário Oficial Legislativo 23/10/2021, p. 1

ATO DO PRESIDENTE Nº 59, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado o Ofício s/n, entregue à Mesa em 20 de outubro de 2021, do Deputado Agente Federal Danilo Balas , bem como os Termos de Adesão, nomeia as Deputadas e os Deputados relacionados abaixo para compor a Frente Parlamentar que Incentiva a Doação de Sangue no Estado de São Paulo.
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coordenador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão providenciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de Comissões, mediante atualização e publicação do Anexo, parte integrante deste Ato.

ANEXO - Ato nº 59, de 2021
Composição da Frente Parlamentar que Incentiva a Doação de Sangue no Estado de São Paulo.



Assembleia Legislativa, em 21/10/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
(Republicado por ter saído com incorreções no D.A.L de 22/10/2021)