Em face do Requerimento nº 295, de 2019, de autoria do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias “investigar irregularidades envolvendo os processos de licenciamento e monitoramento da cava subaquática no estuário entre Santos e Cubatão, no litoral de São Paulo, que é preenchida com cerca de 2,4 bilhões de litros de sedimentos tóxicos, colocando a região em iminente perigo de crime ambiental das proporções verificadas na cidade de Brumadinho - MG”. Encontram-se em trâmite perante a CETESB mais dois processos de licenciamento, para a implantação de mais duas cavas, uma na cidade de Santos e outra na cidade de Cubatão.
Assembleia Legislativa, em 2/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente