O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o artigo 205, inciso IV, da Constituição do Estado, estabelece a necessidade de criação de um sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos para assegurar "a defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos ou sociais";
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, criou o Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos baseado nos princípios de participação, descentralização e integração na gestão sustentável dos recursos hídricos do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, estabelece que "a Política Estadual de Recursos Hídricos tem por objetivo assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo território do Estado de São Paulo";
e
CONSIDERANDO a gravidade da atual crise hídrica em que os reservatórios do Estado estão operando bem abaixo de sua capacidade total,
NOMEIA o nobre Deputado EDSON GIRIBONI para acompanhar, no âmbito do Estado de São Paulo e como representante do Poder Legislativo, por 120 (cento e vinte) dias, as ações que estão sendo adotadas pelo governo de monitoramento da situação da crise hídrica e eventuais medidas emergenciais adotadas.
Assembleia Legislativa, em 16 de novembro de 2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente