Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o término do prazo intitulado "janela de migração partidária" estabelecido no artigo 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei Federal nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam redistribuídas, nos termos do artigo 3º do Ato do Presidente nº 5, de 7 de março de 2022, as vagas nas Comissões Permanentes na forma do Anexo.
§ 1º - As indicações dos parlamentares devem ser encaminhadas a partir do e-mail institucional das Lideranças ou dos Líderes para o e-mail da Secretaria Geral Parlamentar (sgp@al.sp.gov.br) dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Ato.
§ 2º - Para efeito das indicações de que trata o § 1º, não se aplica, excepcionalmente, o disposto no § 3º do artigo 44 do Regimento Interno.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 20/4/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente


ANEXO
a que se refere o Artigo 1º do Ato do Presidente nº 17, de 2022